TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1276/1997-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-511073/1998
Ator: José Carlos Leal Batista
Demandado:Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40979074
Id. vLex: VLEX-40979074
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LITISPENDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - ROL DOS SUBSTITUÍDOS - A ausência do rol dos substituídos não constitui óbice ao reconhecimento da litispendência, porque o sindicato, ao pleitear, na qualidade de substituto processual, direito alheio, estará abrangendo toda a categoria, independentemente de individualização dos substituídos. Revista conhecida em parte e desprovida.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-511073/1998 de 2ª Turma, de 11 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-511073/1998.9C:A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/AF/SMLITISPENDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO PROCE S SUAL - ROL DOS SUBSTITUÍDOS -A ausência do rol dos substituídos não constitui óbice ao reconhecimento da litispendência, porque o sindicato, ao pleitear, na qualidade de substituto processual, direito alheio, estará abrangendo toda a categoria, independentemente de individualização dos substituídos.Revista conhecida em parte e desprovida.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-511073/1...
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