TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-43948/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaRR-727268/2001
Ator: General Motors do Brasil Ltda.
Demandado:Antônio Aristides da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40979780
Id. vLex: VLEX-40979780
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS DO PERÍODO ANTERIOR À JUBILAÇÃO INDEVIDA. A iterativa, notória e atual jurisprudência da Colenda Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte preconiza que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua na empresa após a concessão do benefício previdenciário, sendo indevida, portanto, a multa de 40% do FGTS, referente ao período anterior à jubilação. Recurso de revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-727268/2001 de 1ª Turma, de 11 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-727.268/2001.7C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/ltRECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DETRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS DO PERÍODO ANTERIOR À JUBILAÇÃO INDEVIDA.A iterativa, notória e atual jurisprudência da Colenda Subseção IEspecializada em Dissídios Individuais desta Corte preconiza que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trab...
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