TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1110/1996-000-05.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Lourdes D'Arrochella Lima Sallaberry
Nº SentençaAIRR-2616/2002-900-05-00
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Adervaldo Rodrigues de Castro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40979857
Id. vLex: VLEX-40979857
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE RESTA. EXECUÇÃO. Não preenchidos os redo § 2º do art. 896 da CLT o recurso de revista não se viabiliza, mormente no caso vertente, em que a deão regional recorrida está em consoância com a atual, notória e iterativa jurisprudência deste c. Tribunal Supe consagrada pela OJ nº 60 da SBDI-2. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2616/2002-900-05-00 de 1ª Turma, de 11 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-02616/2002-900-05-00.1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaMLS/AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE RE S TA. EXECUÇÃO. Não preenchidos os re do § 2º do art. 896 da CLT o recurso de revista não se viabiliza, mormente no caso vertente, em que a deão regional...
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