TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1382/1999-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaRR-596734/1999
Ator: Construtora Andrade Guedes Ltda.
Demandado:Edson Gomes Pina
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40980086
Id. vLex: VLEX-40980086
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RECURSO DE REVISTA. PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE DO APELO ORDINÁRIO. Havendo determinação judicial da intimação da sentença desde a audiência de instrução, a contagem do prazo recursal se inicia a partir do seu recebimento, ainda que cientes as partes da data da sua prolação. Na hipótese vertente, inaplicável o Enunciado n. 197/TST, porquanto o procedimento adotado pela instância a quo não pode ser prejudicial à parte, que aguardou o recebimento da notificação para início da contagem do prazo para interposição do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido para, superada a intempestividade do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que julgue o apelo como entender de direito.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-596734/1999 de 1ª Turma, de 11 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-596.734/1999.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/rbRECURSO DE REVISTA. PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃOVIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE DO APELO ORDINÁRIO. Havendo determinação judicial da intimação da sentença desde a audiência de instrução, a contagem do prazo recursal se inicia a partir do seu recebimento, ainda que cientes as partes da data d...
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