TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RVDC-3843000/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaED-RODC-12663/2002-900-04-00
Ator: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentacão de São Sebastião do Caí e Região
Demandado:Sindicato das Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Sul e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40980808
Id. vLex: VLEX-40980808
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FINALIDADE. Embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, para ajustá-la ao entendimento da parte. Destinam-se a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, irregularidades que não constato no v. acórdão embargado. Ausentes os pressupostos dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição de embargos. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RODC-12663/2002-900-04-00 de Seção de Dissídios Coletivos, de 12 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-ED-RODC-12.663/2002-900-04-00.9C:A C Ó R D Ã OSDCMF/JAC/ncpEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FINALIDADE. Embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, para ajustá-la ao entendimento da parte. Destinam-se a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, irregularidades que não constato no v. acórdão embargado.Ausentes os pressupostos dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT, ...
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