TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-22666/1998.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-AIRR-761338/2001
Ator: Cereais Bramil Ltda.
Demandado:José Maria Teodoro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40980915
Id. vLex: VLEX-40980915
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. Diante da nova redação dada ao art. 897 da CLT pela Lei nº 9.756/98, o comprovante do recolhimento do depósito recursal mostra-se como peça essencial para a formação do agravo de instrumento patronal, sob pena de não-conhecimento do apelo. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-761338/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 16 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-E-AIRR-761338/2001.0C:A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/MAL/SMAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. Diante da nova redação dada ...
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