TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-614/2000-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaROAR-614/2000-000-15-00
Ator: Maurílio Sebastião Chagas / Avisco - Avicultura Comércio e Indústria S.A.
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 15ª Região
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40981153
Id. vLex: VLEX-40981153
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AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO. COLUSÃO. Constituem indícios caracterizadores de colusão entre as partes, na hipótese: a celebração de acordos anteriormente ao ajuizamento das ações; a iniciativa destas por parte da Empresa e do Sindicato e não, dos empregados; a sucessão de empregadores com a continuidade da relação de emprego. Recursos aos quais se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-614/2000-000-15-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 17 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-ROAR-00614/2000-000-15-00.8C:A C Ó R D Ã OSBDI-2GA/DRMAÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.HOMOLOGAÇÃO. COLUSÃO . Constituem indícios caracterizadores de colusão entre as partes, na hipótese: a celebração de acordos anteriormente ao ajuizamento das ações; a iniciativa destas por parte da Empresa e doSindicato e não, dos empregados; a sucessão de empregadores com a continuidade da relação de emprego. Recursos aos quais se nega provimento....
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