TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-945007/1994-000-04.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaRR-588244/1999
Ator: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Demandado:Maria Marlene Alves Freitas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40981419
Id. vLex: VLEX-40981419
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. De acordo com o Enunciado nº 126 do TST, não se conhece do recurso de revista quando a matéria comporta elementos fático-probatórios. Recurso de revista não conhecido. ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 198 da SBDI1, diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei 6899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais. Recurso de revista provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-588244/1999 de 4ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-588.244/1999.2C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMPS/cl/icHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. De acordo com o Enunciado nº 126 do TST, não se conhece do recurso de revista quando a matéria comporta elementos fático-probatórios. Rec...
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