TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1484/1995-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaRR-718164/2000
Ator: Eluy Neto de Oliveira Júnior e Outros
Demandado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40981631
Id. vLex: VLEX-40981631
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INSS EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO RECURSAL ELASTECIMENTO DO ART. 730 DO CPC. O art. 130 da Lei nº 8.213/91 dispõe que, na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do CPC é de trinta dias. O aludido preceito especial, que foi introduzido pela Lei nº 9.528/97, embora de caráter genérico, foi enfático ao estabelecer que o INSS desfrutaria de um prazo maior do que os dez dias preceituados no art. 730 do CPC, equivalendo essa alteração legislativa a uma derrogação parcial da lei processual, ou seja, dentre os integrantes da Fazenda Pública somente o INSS não estaria subordinado ao prazo do art. 730 da Lei Adjetiva. Em face disso, forçoso reconhecer que o TRT violou a literalidade do art. 5º, LV, da Constituição Federal (ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes) quando manteve a sentença que reputou intempestivos os embargos à execução interpostos pelo INSS. Revista conhecida e provida.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-718164/2000 de 4ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-718164/00.9C:ACÓRDÃO4ª TURMAIGM/msmINSS EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO R E CURSAL ELASTECIMENTO DO ART.730 DO CPC . O art. 130 da Lei nº 8.213/91 dispõe que, na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do CPC é de trinta dias....
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