TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-39554/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-479780/1998
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Luiz Carlos Passoni
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40982180
Id. vLex: VLEX-40982180
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RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E MULTA CONVENCIONAL. A natureza extraordinária do recurso de revista exige, para o seu cabimento, não só o preenchimento dos pressupostos comuns de admissibilidade, mas também dos específicos. Se a parte recorrente não demonstra a divergência jurisprudencial e/ou a violação direta de dispositivo de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896 da CLT, inviável se mostra o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-479780/1998 de 2ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-479.780/1998.7C:A C Ó R D Ã OSegunda TurmaJCAPS/asRECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORASEXTRAORDINÁRIAS E MULTA CONVENCIONAL.A natureza extraordinária do recurso de revista exige, para o seu cabimento, não só o preenchimento dos pressupostos comuns de admissibilidade, mas também dos específicos. Se a parte recorrente não demonstra a divergência jurisprudencial e/ou a violação direta de dispositivo de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da...
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