TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-34270/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Márcio Eurico Vitral Amaro
Nº SentençaRR-437219/1998
Ator: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul / Fundação Banrisul de Seguridade Social - Baneses
Demandado:Joaquim Pedro Santana Osório
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40982646
Id. vLex: VLEX-40982646
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO DE REVISTA DO BANRISUL COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ADI ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E CHEQUE-RANCHO Esta Corte, por meio da sua atual, notória e iterativa jurisprudência, já se pronunciou no sentido de que as parcelas denominadas ADI e cheque-rancho não integram o cálculo da complementação de aposentadoria. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO BANRISUL COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ADI ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E CHEQUE-RANCHO - INTEGRAÇÃO. Prejudicada a análise da Revista, nos tópicos, ante o provimento da matéria no Recurso do BANRISUL. Nos demais temas, não ficou demonstrada a ocorrência de violação legal ou constitucional ou divergência de julgados.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-437219/1998 de 2ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-437.219/98.9C:A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCME/me/acRECURSO DE REVISTA DO BANRISUL COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAADI ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E CHEQUE-RANCHO Esta Corte, por meio da sua atual, notória e iterativa jurisprudência, já se pronunciou no sentido de que as parcelas denominadas ADI e cheque-rancho não integram o cálculo da complementação de aposentadoria. Recurso de Revista conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO BANRISUL COMPLEMENTAÇÃO DEAPOSENTADORIA ADI ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E CHEQUE-RANCHO -INTEGRAÇÃO. Prejudicada a análise da Revista, nos tópicos, ante o provimento da matéria no Recurso do BANRISUL. Nos demais temas, não ficou demonstrada a ocorrência de violação legal ou constitucional ou divergência de julgados.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-437.219/98.9 em que são Recorrentes BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL S/A E FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL e é Recorrido JOAQUIMPEDRO SANTANA OSÓRIO.R E L A T Ó R I OO eg. Regional, por meio da v. decisão de fls. 462/468, negou provimento aos Recursos O...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui