Acórdão Inteiro Teor nº RR-437219/1998 de 2ª Turma, de 18 Dezembro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-34270/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Márcio Eurico Vitral Amaro
Nº SentençaRR-437219/1998
Ator: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul / Fundação Banrisul de Seguridade Social - Baneses
Demandado:Joaquim Pedro Santana Osório
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40982646
Id. vLex: VLEX-40982646

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA DO BANRISUL COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ADI ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E CHEQUE-RANCHO Esta Corte, por meio da sua atual, notória e iterativa jurisprudência, já se pronunciou no sentido de que as parcelas denominadas ADI e cheque-rancho não integram o cálculo da complementação de aposentadoria. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO BANRISUL COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ADI ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E CHEQUE-RANCHO - INTEGRAÇÃO. Prejudicada a análise da Revista, nos tópicos, ante o provimento da matéria no Recurso do BANRISUL. Nos demais temas, não ficou demonstrada a ocorrência de violação legal ou constitucional ou divergência de julgados.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-437219/1998 de 2ª Turma, de 18 Dezembro 2002

PROC. Nº TST-RR-437.219/98.9

C:

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCME/me/ac

RECURSO DE REVISTA DO BANRISUL COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

ADI ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E CHEQUE-RANCHO Esta Corte, por meio da sua atual, notória e iterativa jurisprudência, já se pronunciou no sentido de que as parcelas denominadas ADI e cheque-rancho não integram o cálculo da complementação de aposentadoria. Recurso de Revista conhecido e provido.

RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO BANRISUL COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA ADI ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E CHEQUE-RANCHO -

INTEGRAÇÃO. Prejudicada a análise da Revista, nos tópicos, ante o provimento da matéria no Recurso do BANRISUL. Nos demais temas, não ficou demonstrada a ocorrência de violação legal ou constitucional ou divergência de julgados.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº

TST-RR-437.219/98.9 em que são Recorrentes BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL S/A E FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL e é Recorrido JOAQUIM

PEDRO SANTANA OSÓRIO.

R E L A T Ó R I O

O eg. Regional, por meio da v. decisão de fls. 462/468, negou provimento aos Recursos O...



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