TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-75/2002.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Terezinha Célia Kineipp Oliveira
Nº SentençaAIRR-25285/2002-900-09-00
Ator: Eliandra Carla Tyburski
Demandado:Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José (Maternidade Nossa Senhora de Fátima)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40982763
Id. vLex: VLEX-40982763
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DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE. ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 6º E 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 230 DA SBDI-1 DO TST. O posicionamento pacífico desta Corte, contido na Orientação Juris-prudencial nº 230 da SBDI-1 do TST, é o de que constituem pressupostos para a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 o afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio- doença acidentário, requisitos que não foram preenchidos, no presente caso.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-25285/2002-900-09-00 de 3ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-25285/2002-900-09-00.6C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCTCK/tfsaDOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE. ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991.ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 6º E 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 230 DA SBD...
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