TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2351/1998-082-15.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Paulo Roberto Sifuentes Costa
Nº SentençaED-AIRR-2351/1998-082-15-40
Ator: Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp
Demandado:Edna Carvalho Figueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40982811
Id. vLex: VLEX-40982811
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Uma vez não configurados no acórdão embargado quaisquer dos vícios de que trata o artigo 535/CPC, (omissão, obscuridade ou contradição), os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-2351/1998-082-15-40 de 3ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-ED-AIRR-2351/1998-082-15-40.1C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaPS/MCDEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO D...
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