TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-34138/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAIRR-18130/2002-900-02-00
Ator: Volkswagen do Brasil Ltda.
Demandado:Tiago Rodrigues de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40983496
Id. vLex: VLEX-40983496
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AGRAVO DE INSTRUMENTO MÁ-REPRODUÇÃO DO PROTOCOLO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. A nova regulamentação do Agravo de Instrumento, trazida pela Lei 9.756/98 e interpretada por esta Corte, por meio da sua Instrução Normativa nº 16/TST, estabeleceu que as partes deverão promover, sob pena de não-conhecimento do agravo, a formação do respectivo instrumento de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado. Por dedução lógica, há que se concluir que a má-reprodução de peça, que prejudique o juízo de admissibilidade e o julgamento do recurso denegado pelo juízo ad quem, a exemplo da que traz o protocolo do Recurso de Revista - que impede, no caso, de aferir a sua tempestividade -, acarreta irremediável e imediatamente o não-conhecimento do Agravo, vez que não se pode converter o julgamento em diligência para suprir tal falha, a teor do que dispõem o inciso X da supracitada Instrução Normativa e a Súmula 272. Agravo de Instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-18130/2002-900-02-00 de 1ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-18130/2002-900-02-00.1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/locpAGRAVO DE INSTRUMENTO MÁ-REPRODUÇÃO DO PROTOCOLO DO RECURSO DEREVISTA. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. A nova regulamentação do Agravo deInstrumento, trazida pela Lei 9.756/98 e interpretada por esta Corte, por meio da sua Instrução Normativa nº 16/TST, estabeleceu que as partes deverão promover, sob pena de não-conhecimento do agravo, a formação do respectivo instrumento de modo a ...
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