TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-37405/1994-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaRR-476314/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 1ª Região
Demandado:Bernadete Pereira Silva / Município de Macaé
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40983562
Id. vLex: VLEX-40983562
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RECURSO DE REVISTA. NULIDADE CONTRATUAL. EFEITOS. A discussão acerca dos efeitos da declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado pela Administração Pública sem a prévia aprovação do obreiro em concurso público já se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, que editou, por meio da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), o Tema n. 85 da sua Orientação Jurisprudencial, convertido no Enunciado 363, também desta Corte. Nos termos da referida súmula, a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-476314/1998 de 1ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-476.314/1998.9C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/cbmRECURSO DE REVISTA. NULIDADE CONTRATUAL. EFEITOS. A discussão acerca dos efeitos da declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado pelaAdministração Pública sem a prévia aprovação do obreiro em concurso público já se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, que editou, por meio da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), o Tema n.85 da sua Orientação Ju...
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