TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5259/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-419189/1998
Ator: Banco ABN Amro Real S.A.
Demandado:Roberto Paulo Gadelha da Hora
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40984129
Id. vLex: VLEX-40984129
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I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. A jurisprudência deste Tribunal consagra tese segundo a qual as horas extras pactuadas após a admissão do bancário não configura pré-contratação, sendo, portanto, inaplicável o disposto no Enunciado nº 199. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 48. Recurso de revista conhecido e provido. DA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Somente com a alteração da moldura fática delineada nos autos é que se poderia pretender modificar a decisão regional. O fato de a colenda Turma do Tribunal Regional ter registrado que houve supressão de horas extraordinárias impede obter-se conclusão diversa da esposada pelo julgado a quo. Incide, pois, o Enunciado nº 126, inviabilizando-se, assim, a revisão pretendida. II RECURSO DE REVISTA DO AUTOR DA AJUDA-ALIMENTAÇÃO. A ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/1976, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal. Orientação Jurisprudencial nº 133.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-419189/1998 de 1ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-419.189/1998.3C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/vI - RECURSO DE REVISTA DO BANCODAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. A jurisprudência desteTribunal consagra tese segundo a qual as horas extras pactuadas após a admissão do bancário não configura pré-contratação, sendo, portanto, inaplicável o disposto no Enunciado nº 199. Incidência da OrientaçãoJurisprudencial nº 48. Recurso de revista conhecido e provido.DA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Somente com a alteração da moldura fática delineada nos ...
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