TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-17057/1996-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaED-RR-559514/1999
Ator: Braz Simões de Oliveira
Demandado:Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40984649
Id. vLex: VLEX-40984649
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir a matéria. Não se pode pretender imprimir aos Embargos de Declaração efeito diverso do previsto legalmente. Aplicação do art. 535 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-559514/1999 de 5ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-ED-RR-559.514/1999.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/sg/apEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir a matéria. Não se pode pretender imprimir aos Embargos deDeclaração efeito diverso do previsto...
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