TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-22609/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaAIRR-759742/2001
Ator: Alcino Rodrigues Filho
Demandado:Equipe - Indústria Mecânica Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40984772
Id. vLex: VLEX-40984772
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/2000. PROCESSOS EM CURSO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 260 da SDI-1/TST: I É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei nº 9.957/2000. II No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei nº 9.957/2000, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito em apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos. APOSENTADORIA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-759742/2001 de 5ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-759.742/2001.8C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCWOC/kas/hmAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.LEI Nº 9.957/2000. PROCESSOS EM CURSO.Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 260 da SDI-1/TST: I Éinaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei nº 9.957/2000. II No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei nº 9.957/2000, o § 6ºdo art. 896 da CLT (rito...
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