TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4766/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Ghisleni Filho
Nº SentençaRR-588056/1999
Ator: Francisco de Assis Souza de Carvalho / BR Banco Mercantil S.A.
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40984896
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RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADITAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Considerando que da interposição de recurso decorre a consumação do ato processual de recorrer, não pode a parte, posteriormente, ainda que no prazo legal, aditá-lo ou complementá-lo, em face da preclusão consumativa. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REVERSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. RESSARCIMENTO. Recurso não conhecido por inexistente a alegada violação do artigo 789, § 4º, da CLT, bem como por não haver o dissenso pretoriano invocado.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-588056/1999 de 5ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-588.056/1999.3C:A C Ó R D Ã OAc. 5ª TurmaJGF/CAZRECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.ADITAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.Considerando que da interposição de recurso decorre a consumação do ato processual de recorrer, não pode a parte, posteriormente, ainda que no prazo legal, aditá-lo ou complementá-lo, em face da preclusão consumativa.Somente se excetua do alcance desse princípio a nova impugnação que estiver atacando o teor de ulterior decisão integrativa, aclaradora ou modificadora de outra já impugnada, emanada do acolhimento de embargos de declaração, o q...
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