TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-29298/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-513726/1998
Ator: Maria Auxiliadora Forçan
Demandado:Cobrasma S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40984983
Id. vLex: VLEX-40984983
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RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. Considerando o disposto nos arts. 333, inc. I, do CPC e 818 da CLT e a possibilidade de o empregado obter gratuitamente junto à Caixa Econômica Federal o extrato de sua conta vinculada, o ônus de provar a existência de diferenças do FGTS é do reclamante e não da reclamada. ABONO APOSENTADORIA. NORMAS COLETIVAS. É inviável, ante os termos da Súmula 126 do TST, o reexame das normas coletivas para se chegar à conclusão de que, com relação ao abono aposentadoria, não existe uma exceção, prevendo seu não pagamento quando há o pagamento de parcelas rescisórias. Recurso de Revista de que se conhece parcialmente e a que não se dá provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-513726/1998 de 5ª Turma, de 18 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-513.726/1998.8C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/mc/gcRECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA . Considerando o disposto nos arts. 333, inc. I, do CPC e 818 da CLT e a possibilidade de o empregado obter gratuitamente junto à Caixa Econômica Federal o extrato de sua conta vinculada, o ônus de provar a exis...
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