Acórdão Inteiro Teor nº AG-RR-647278/2000 de 4ª Turma, de 05 Fevereiro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-6110/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaAG-RR-647278/2000
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Gilberto Gonçalves Vieira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40985443
Id. vLex: VLEX-40985443

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Resumo:

1. AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU CERCEAMENTO DE DEFESA. Os princípios da economia e da celeridade processuais autorizam a atuação monocrática do relator, com fundamento nos arts. 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC, para negar seguimento a recurso de revista que tropeça em qualquer enunciado de súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive de natureza processual, e não tem condições de ser conhecido, de qualquer modo, se for submetido à deliberação do Colegiado. Não constitui ofensa ao princípio da legalidade, negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa ou impedimento de acesso ao devido processo legal a inadmissão do recurso de revista patronal, quando não são observados os procedimentos estatuídos nas leis instrumentais ou fixados por jurisprudência pacífica do TST, conforme precedente jurisprudencial do STF. 2. HORAS EXTRAS - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - EMPREGADO HORISTA - MATÉRIA PACIFICADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 275 DA SBDI-1 DO TST - REVISTA TRANCADA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 333 DO TST. A Orientação Jurisprudencial nº 275 da SBDI-1 do TST segue no sentido de que o empregado horista submetido a regime de turno ininterrupto de revezamento tem direito às horas extras excedentes da sexta diária com o adicional respectivo. Assim sendo, resta mantido o trancamento da revista, com fundamento na Súmula nº 333 do TST. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AG-RR-647278/2000 de 4ª Turma, de 05 Fevereiro 2003

PROC. Nº TST-AG-RR-647278/00.0

C:

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

IGM/ff

1. AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCR Á TICA - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA

E DA C E LERIDADE PROCESSUAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU

CERCEAMENTO DE DEFESA. Os princípios da economia e da celeridade processuais autorizam a atuação monocrática do relator, com fundamento nos arts. 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC, para negar seguim...



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