Acórdão Inteiro Teor nº RR-684592/2000 de 4ª Turma, de 05 Fevereiro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1207/2000-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-684592/2000
Ator: Massa Falida da Sul Fabril S.A. / Ademir Dalmarco
Demandado:Os Mesmos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40985586
Id. vLex: VLEX-40985586

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

RECURSO DA RECLAMADA - MASSA FALIDA - JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos até a data da declaração da falência. Posteriormente, sua exigibilidade fica condicionada à existência de recursos por parte da massa, depois de satisfeito o débito principal, segundo for apurado pelo Juízo Universal da falência. DOBRA SALARIAL. É da própria Lei de Falência (artigo 23, III, do Decreto-Lei nº 7.661/45) a determinação de que as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas não devem ser reclamadas na falência, razão pela qual é razoável a conclusão, por força da interpretação analógica da norma em exame, de que, igualmente, inviável se torna a cobrança da penalidade prevista no artigo 467 da CLT, cuja natureza jurídica, em última análise, é a mesma. Recurso de revista provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-684592/2000 de 4ª Turma, de 05 Fevereiro 2003

PROC. Nº TST-RR-684.592/00.4

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

MF/ncp

RECURSO DA RECLAMADA - MASSA FALIDA - JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos até a data da declaração da falência. Posteriormente, sua exigibilidade fica condicionada à existência de recursos por parte da massa, depois de satisfeito o débito principal, segundo for apurado pelo

Juízo Universal da falência.

DOBRA SALARIAL. É da própria Lei de Falência (artigo 23, III, do

Decreto-Lei nº 7.661/45) a determinação de que as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas não devem ser reclamadas na falência, razão pela qual é razoável a conclusão, por f...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acórdão Nº 70012907812 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quinta Câmara Cível, de 26 Outubro 2005 | Acordao N 70020638391 de Tribunal de Justica do RS - Quinta Camara Civel, de 28 Nove... | Acordao N 70019092550 de Tribunal de Justica do RS Decima Oitava Camara Civel de 26 Abril 2007 | Acordão Nº 00336-2008-122-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 07 Outubro 2009 | Seafaring Welcome and All You Can Eat | I Didn't Blunder, Says Kaplan | Doctor Is Fined for Doing 29mph After 999 Callout | m/s. pawan hans ltd. vs. union of india and anr. | Preview Tango Fire Philharmonic Hall | United States v. American Sheet & Tin Plate Co., 301 U.S. 402 1937) (193... | Tutors Who Practise What They Preach .. Spring/Summer Learning Want to Learn New Skills and Meet New People? Then Sign Up for a Cou... | Shock in the City As Uk Economy Falls Off Cliff | D.G. Railway Protection Force & Ors VS. K. Raghuram Babu | bringing real community leadership