Acórdão Inteiro Teor nº RR-509757/1998 de 3ª Turma, de 05 Fevereiro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-321/1998-000-06.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-509757/1998
Ator: Cimento Poty da Paraíba S.A. - Cipasa
Demandado:Jeferson de Oliveira Pedrosa
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40986169
Id. vLex: VLEX-40986169

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Resumo:

PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES Preliminar rejeitada com suporte na Orientação Jurisprudencial nº 139 da SBDI-1 do TST. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 330 DO TST Embora o Enunciado n° 330/TST afirme que a eficácia liberatória ocorre em relação às parcelas, e não somente em relação às verbas consignadas no recibo, não há como conhecer o Recurso de Revista. Isso porque o acórdão regional não examinou os demais requisitos exigidos para a validade da quitação passada pelo empregado, v.g., não especificou se as horas extras e reflexos constaram ou não do termo de rescisão do contrato de trabalho, nem examinou qual período teria sido supostamente quitado. Incidência do Enunciado n° 126/TST. HORAS EXTRAS ÔNUS DA PROVA O Tribunal Regional, de acordo com os depoimentos e a prova testemunhal, concluiu pela existência de labor extraordinário. Não há como divisar, na espécie, as alegadas violações. O reexame de fatos e provas é vedado nesta esfera extraordinária, nos termos do Enunciado nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-509757/1998 de 3ª Turma, de 05 Fevereiro 2003

PROC. Nº TST-RR-509.757/98.6

C:

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/mana/ca

PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES

Preliminar rejeitada com suporte na Orientação Jurisprudencial nº 139

da SBDI-1 do TST.

APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 330 DO TST

Embora o Enunciado n° 330/TST afirme que a eficácia liberatória ocorre em relação às parcelas, e não somente em relação às verb...



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