TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-12488/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-576228/1999
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Sérgio Rosa Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40988072
Id. vLex: VLEX-40988072
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TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO HORAS EXTRAS EMPREGADO HORISTA A decisão recorrida encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que a concessão de intervalos para refeição e descanso não descaracteriza o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento; e, ainda, de que o empregado horista submetido a esse regime faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional (Enunciado nº 360 do TST e Orientação Jurisprudencial nº 275 da SBDI1 do TST). Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-576228/1999 de 5ª Turma, de 12 Fevereiro 2003
PROC. Nº TST-RR-576.228/1999.8C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/kr/mg/hbTURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO HORAS EXTRAS EMPREGADOHORISTAA decisão recorrida encontra-se em e s trita consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no se n tido de que a concessão de intervalos para refeição e descanso não descara c teriza o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento; e, ainda, de que o empregado horista submetido a esse regi...
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