Acórdão Inteiro Teor nº RR-678670/2000 de 4ª Turma, de 19 Fevereiro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-669/1998-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-678670/2000
Ator: Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
Demandado:Banco Itaú S.A. / Kátia Regina do Sacramento Ventura e Outros
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40988618
Id. vLex: VLEX-40988618

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSÍVEL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA. Se das razões de revista consta aresto oriundo de Tribunal Regional do Trabalho diverso daquele prolator do v. acórdão regional, abordando a mesma norma coletiva que aquele r. decisum, mister o provimento do agravo, para melhor exame do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ACORDO COLETIVO DE 1991/92 NO PERCENTUAL DE 26,06%. NATUREZA JURÍDICA DA NORMA. A Cláusula 5ª (caput e parágrafo único) do Acordo Coletivo de 1991/92, ao estabelecer que o Sistema Integrado BANERJ e os sindicatos profissionais incluiriam, na negociação de novembro de 1991, as formas e as condições para pagamento das perdas ocasionadas pelo chamado Plano Bresser, no percentual de 26,06%, apresenta nítido conteúdo programático, constituindo, tão-somente, expectativa de direito às ditas diferenças salariais. A negociação futura, a que remete a regra normativa, não veio a ser concretizada, o que afasta a configuração de direito adquirido. A hipótese revela norma de eficácia contida e aplicabilidade limitada, uma vez que exigia elaboração de nova cláusula normativa para lhe completar o alcance e o sentido. Recurso de revista provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-678670/2000 de 4ª Turma, de 19 Fevereiro 2003

PROC. Nº TST-RR-678670/00.1

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

HRS/ea

AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSÍVEL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

CARACTERIZADA. Se das razões de revista consta aresto oriundo de Tribunal

Regional do Trabalho diverso daquele prolator do v. acórdão regional, abordando a mesma norma coletiva que aquele r. decisum, mister o provimento do agravo, para melhor exame do recurso de revista denegado.

Agravo de instrumento provido.

RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM LIQUIDAÇÃO

EXTRAJUDICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ACORDO COLETIVO DE

1991/92 NO PERCENTUAL DE 26,06%. NATUREZA JURÍDICA DA NORMA. A Cláusula 5ª

( caput e parágrafo único) do Acordo Coletivo de 1991/92, ao estab...



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