TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-852/1997-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaROAR-632391/2000
Ator: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
Demandado:José Américo Araújo Coelho e Outros
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40989995
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AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA RESCINDENDA. DÚVIDA RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA. A dúvida razoável acerca da tempestividade do apelo, que protrairia o termo inicial do prazo decadencial conforme previsto no inciso III do Enunciado nº 100/TST, não é aferida a partir do acerto ou desacerto da decisão que não conheceu ou denegou seguimento ao recurso, mas sim a partir da justa expectativa do recorrente de que ele viesse a ser conhecido. Na hipótese em exame, não se vislumbra a fundada expectativa da parte de que seu recurso efetivamente viesse a ser conhecido. Essa somente se configuraria se na ata da audiência que encerrou a instrução do feito houvesse constado tanto a intimação para o comparecimento à audiência de prolação da sentença, na conformidade do Enunciado n. 197/TST, quanto a determinação de que a parte fosse intimada do decidido via postal, o que poderia ensejar dúvida sobre o dies a quo do prazo recursal. Tendo em vista que o referido documento não foi juntado aos autos, deve ser considerado o registro feito no acórdão de que a sentença fora publicada no dia 29 de maio e juntada aos autos no prazo de 48 horas, a atrair a incidência do Enunciado n. 197/TST, sendo irrelevante a circunstância de ter constado ao final da decisão o "intime-se", por tratar-se de mero jargão forense. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-632391/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 25 Fevereiro 2003
PROC. Nº TST-ROAR-632.391/2000.0C:A C Ó R D Ã O(SBDI-2)BL/mgAÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTOCONTRA A SENTENÇA RESCINDENDA. DÚVIDA RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA. A dúvida razoável acerca da tempestividade do apelo, que protrairia o termo inicial do prazo decadencial conforme previsto no inciso III do Enunciado nº100/TST, não é aferida a partir do acerto ou des...
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