TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-18712/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaAG-AIRR-18584/2002-900-02-00
Ator: Banco Itabanco S.A. e Outro
Demandado:José Carlos Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40990113
Id. vLex: VLEX-40990113
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AGRAVO REGIMENTAL RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA ÉPOCA PRÓPRIA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. O recurso de revista em execução de sentença só é admissível com base em violação literal e direta de preceito constitucional (CLT, art. 896, § 2º, e Súmula nº 266 do TST). A adjetivação do dispositivo consolidado não é supérflua, justamente para evitar a utilização da vala comum do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) como válvula de escape a toda e qualquer pretensão de reforma de decisão regional calcada em afronta a norma legal. 2. Mesmo sendo reflexa a ofensa ao art. 5º, II, da Carta Magna (conforme reconhecido pela jurisprudência do STF), esta Corte tem mitigado o rigor do óbice sumular e legal, para admitir excepcionalmente, nos casos de recurso de revista em execução de sentença, o conhecimento do apelo por vulneração ao comando constitucional, quando violada gritantemente na fase de execução norma legal que impõe expressamente conduta ao juiz, como no caso dos descontos previdenciários e fiscais.
Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-18584/2002-900-02-00 de 4ª Turma, de 26 Fevereiro 2003
PROC. Nº TST-AG-AIRR-18584/2002-900-02-00.2C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/rf/ar/caAGRAVO REGIMENTAL RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO DE SENTENÇACORREÇÃO MON E TÁRIA ÉPOCA PRÓPRIA VIOLAÇÃO CON S TITUCIONAL NÃOCONFIGURADA.1. O recurso de revista em execução de sentença só é admissível com base em violaçã...
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