TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-23838/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Helena Sobral Albuquerque e Mello
Nº SentençaED-RR-533286/1999
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Wellington Gomes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40990565
Id. vLex: VLEX-40990565
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. DESCABIMENTO. Inexiste omissão, pois conforme se depreende da decisão embargada, a Turma enfrentou os temas suscitados no recurso, entendendo que a pretensão recursal encontra óbice na Orientação Jurisprudencial nº 23/SBDI-1 do TST, matéria já pacificada nesta Corte. A pretexto de omissão, a Embargante busca, na verdade, a reforma da decisão, fato que desafia recurso próprio. Embargos Declaratórios rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-533286/1999 de 4ª Turma, de 26 Fevereiro 2003
PROC. Nº TST-ED-RR-533286/99.0C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAHM/mgfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. DESCABIM...
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