TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Oséas Davi Viana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40990774
Id. vLex: VLEX-40990774
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Acuerdo Nº 899302800 de 4ª Câmara (Extinto 1° TAC) , de 15 Dezembro 1999
Comarca:
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULOACÓRDÃOTUTELA ANTECIPADA. - Ação ordinária visando a declaração de ileçalidade de cobrança de Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento c/c a repetição do indébito correspondente. - Presença de vernssimilhança da aleçação e existência de prova inequívoca. -Possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação evidenciado. -Antecipação da tutela que cabe ser concedida.Recurso provido para esse fim.Vistos, relatados e discutidos sstes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO N~ 899.302-8, da Comarca de SÃOPAULO, sendo agravante NEGA PLP.ST S/A IND. DE PLÁSTICOS e agravada MUNOCOPALIOAOE DE SÃO PAULO.ACORDAM, em Quarta tâmara do Primeiro Tribural da Atçada tivit, por votação ooâoima, dar provimaoto ao Trata-aa da agravo da io...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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