TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-1186/2001-086-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaAIRR-1186/2001-086-15-00
Ator: Neuza Maria dos Santos Pimenta
Demandado:Campo Belo S.A. Indústria Têxtil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40991119
Id. vLex: VLEX-40991119
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO EM RITO SUMARÍSSIMO - ADMISSIBILIDADE RESTRITA. Recurso assumidamente desfundamentado, em que o próprio recorrente admite a inexistência de jurisprudência uniforme do C. TST sobre o caso e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal, atrai a manutenção do despacho em que corretamente foi trancado o seguimento do recurso de revista em processo submetido ao rito sumaríssimo, por aplicabilidade plena, ao caso, da vedação legal contida no Art. 896, par. 6o, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1186/2001-086-15-00 de 3ª Turma, de 26 Fevereiro 2003
PROC. N. TST-AIRR-1186/2001-086-15-00.8A C Ó R D Ã O3 a TURMAJCWN/jas/tsAGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO EM RITO SUMARÍSSIMO -ADMISSIBILIDADE RESTRITA. Recurso assumidamente desfundamentado, em que o próprio recorrente admite a inexistência d...
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