TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3106000/2002.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaAIRR-46261/2002-900-04-00
Ator: Lenita de Fátima Costa
Demandado:Rio Grande Emergências Médicas S/C Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40991177
Id. vLex: VLEX-40991177
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.PROCEDIMENTO EM RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE RESTRITA DO RECURSO DE REVISTA. Ante as restrições de cabimento da revista nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo, impostas pelo § 6º do art. 896 da CLT, deverão ser descartadas as argüições de violação do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, tendo em vista o enfoque fático-probatório da questão. APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA A decisão recorrida pode ser justa ou injusta, na proporção em que bem ou mal apreciou os elementos de convicção disponíveis no processo, mas qualquer que tenha sido a solução, não se configura desprezo ou ofensa ao dispositivo constitucional invocado. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-46261/2002-900-04-00 de 3ª Turma, de 26 Fevereiro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-46261/2002-900-04-00.8C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/jas/tsAGRAVO DE INSTRUMENTO.PROCEDIMENTO EM RITO SUMARÍSSIMO.ADMISSIBILIDADE RESTRITA DO RECURSO DE REVISTA . Ante as restrições de ca...
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