TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-13149/1997-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-666589/2000
Ator: José Caruso Neto e Outros
Demandado:Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (Em Liquidação Extrajudicial) / Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema Banerj-Previ (Em Liquidação Extrajudicial)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40991816
Id. vLex: VLEX-40991816
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RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SOLIDARIEDADE. Havendo condenação solidária envolvendo duas ou mais empresas em litisconsórcio passivo, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveitaria as demais recorrentes salvo se distintos ou opostos os seus interesses (artigo 509 do CPC). Estando o acórdão recorrido em consonância com a OJ 190 da SBDI-1 desta C. Corte, superadas as teses divergentes dos acórdãos trazidos ao confronto. Recursos de Revista não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-666589/2000 de 1ª Turma, de 26 Fevereiro 2003
PROC. Nº TST-RR-666.589/00.3C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaMLS/RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. LITISCONSÓRCIOPASSIVO. SOL I DARIEDADE. Havendo condenação solidária envolve n do duas ou mais empresas em litisconsórcio passivo, o d e pósito recursal efetuado por uma delas aproveitaria as d e mais recorrentes salvo se distintos ou opostos os seus int e resses ...
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