TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2700/1999-113-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Marcus Pina Mugnaini
Nº SentençaAIRR-2700/1999-113-15-00
Ator: Transerp - Empresa de Transporte Urbano de Ribeirão Preto S.A.
Demandado:José Antônio Correia de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40992351
Id. vLex: VLEX-40992351
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO 218/TST. Por aplicação do art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT, é incabível recurso de revista contra decisão proferida em consonância com Enunciado da Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2700/1999-113-15-00 de 5ª Turma, de 26 Fevereiro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-2.700/1999-113-15-00.5C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaMP/lcAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EMAGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO 218/TST. Por aplicação d...
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