Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-620715/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 10 Março 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-37124/1997-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaE-RR-620715/2000
Ator: Duraflora S.A.
Demandado:Adelcio Messina Vidotti
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40992719
Id. vLex: VLEX-40992719

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Resumo:

EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA COLENDA TURMA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Decisão fundamentada, expondo as razões de decidir envolvendo a matéria controvertida, encontra-se dentro da moldura legal (arts. 93, inciso IX, da CF, 458, inciso II, do CPC e 832 da CLT), não comportando ser inquinada de nula, uma vez ter resgatado satisfatoriamente a prestação jurisdicional. Na verdade, a pretensão patronal, em suma, é apenas provocar nova decisão, dessa vez com a conclusão de que, efetivamente, ficou demonstrada a pretensa divergência jurisprudencial. Embargos não conhecidos. EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS São desfundamentados os embargos que investem contra decisão de Turma que não conheceu do recurso de revista sem que seja apontada violação do art. 896 da CLT ou que as razões se insurjam contra o não-conhecimento da revista. Embargos não conhecidos.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-620715/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 10 Março 2003

PROC. Nº TST-E-RR-620.715/2000.0

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

VMF/mx

EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA COLENDA

TURMA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Decisão fundamentada, expondo as razões de decidir envolvendo a matéria controvertida, encontra-se dentro da moldura legal (arts. 93, inciso IX, da CF, 458, inciso II, do CPC e 832 da CLT), não comportando ser inquinada de nula, uma vez ter resgatado satisfatoriamente a prestação jurisdicional...



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