TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-12075/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-656168/2000
Ator: Cláudio Brandão de Oliveira
Demandado:Município de Santo André
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40993699
Id. vLex: VLEX-40993699
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTA CAUSA. PROVA. O egrégio TRT não manifestou tese explícita sobre a justa causa à luz dos dispositivos constitucionais e legais invocados, nem foi argüido para tal por meio de embargos declaratórios, restando ausente o devido prequestionamento. Óbice no Enunciado nº 297 do TST. Mesmo que assim não fosse, descaberia falar-se em violação direta e literal dos arts. 5º, LVII, 6º e 7º da Constituição Federal e 477 e 482 da CLT, visto que na espécie entendeu o egrégio TRT recorrido que as horas extras restaram demonstradas. Assim, decisão diversa implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que é incabível nesta Corte Superior, a teor do Enunciado nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-656168/2000 de 2ª Turma, de 12 Março 2003
PROC. Nº TST-AIRR-656.168/00.1C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/RK/afs/sgcAGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTA CAUSA. PROVA. O egrégio TRT não manifestou tese explícita sobre a justa causa à luz dos dispositivos constitucionais e legai...
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