Acórdão Inteiro Teor nº RR-810047/2001 de 1ª Turma, de 12 Março 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-16122/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-810047/2001
Ator: Spaipa S.A. - Indústria Brasileira de Bebidas
Demandado:Eli Palhares Alves
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40994654
Id. vLex: VLEX-40994654

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ADOTA O RITO SUMARÍSSIMO. PROCEDIMENTO. A adoção do Rito Sumaríssimo durante o curso da demanda, em substituição ao Rito Ordinário, acarreta violação aos preceitos constantes no art. 5º, LV, da Constituição Federal, considerando, ainda, que não resta demonstrada a presença de todos os elementos que caracterizam a forma de procedimento prevista na Lei nº 9.957/2000. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. Conhecida a Revista por afronta constitucional, a ela se dá provimento para determinar o retorno dos autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho de origem a fim de que nova decisão seja prolatada, emitindo juízo explícito sobre toda a matéria articulada em sede de Recurso Ordinário.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-810047/2001 de 1ª Turma, de 12 Março 2003

PROC. Nº TST-RR-810.047/2001.0

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JCMAC/in

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ADOTA O RITO

SUMARÍSSIMO. PROCEDIMENTO. A adoção do Rito Sumaríssimo durante o curso da demanda, em substituição ao Rito Ordinário, acarreta violação aos preceitos constantes no art. 5º, LV, da Constituição Federal, considerando, ainda, que não resta demonstrada a presença de todos os elementos que caracterizam a forma de procedimento prevista na Lei nº

9.957/2000. Agravo p...



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