TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-26691/1994-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-498873/1998
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Adilson Afonso Guimarães
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40995378
Id. vLex: VLEX-40995378
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DIFERENÇAS REFERENTES A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. Incidência do óbice das Súmulas 297 e 296 do TST, ressaltando-se que nenhum dos arestos colacionados aborda a questão da proporcionalidade da complementação de aposentadoria frente na Circular Funci 444/64, norma que o Tribunal Regional afirmou ser a vigente na época da contratação do reclamante e que analisou para manter a condenação quanto ao pagamento integral do benefício. LIMITES DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MÉDIA E TETO. PRESCRIÇÃO TOTAL. ADI. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REPOUSO REMUNERADO.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-498873/1998 de 5ª Turma, de 13 Março 2003
PROC. Nº TST-RR-498.873/1998.7C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/lc/gcDIFERENÇAS REFERENTES A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.PROPORCIONALIDADE. Incidência do óbice das Súmulas 297 e 296 do TST, ressaltando-se que nenhum dos arestos colacionados aborda a questão da proporcionalidade da complementação de aposentadoria frente na CircularFunci 444/64, norma que o Tribunal Regional afirmou ser a vigente na época da contratação do reclamante e que analisou para manter a condena...
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