TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-10673/1998-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-710347/2000
Ator: Tânia Regina Duarte Afrodique dos Anjos
Demandado:Banco Banerj S.A. / Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (Em Liquidação Extrajudicial) / Banco Itaú S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40995670
Id. vLex: VLEX-40995670
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BANCO BANERJ - DIFERENÇAS SALARIAIS DE 26,06% - INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA PREVENDO, NO FUTURO, O PAGAMENTO DO PLANO BRESSER DIREITO ADQUIRIDO INEXISTÊNCIA PRESCRIÇÃO TOTAL. Segundo a jurisprudência do TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 243 da SBDI-1, é aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos. No caso, o suposto direito perseguido em juízo teria sido implantado a partir de janeiro de 92, sendo que a ação foi ajuizada apenas em agosto de 97, quando já decorridos mais de cinco anos do ato pretensamente lesivo ao direito obreiro. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-710347/2000 de 4ª Turma, de 19 Março 2003
PROC. Nº TST-RR-710347/00.0C:ACÓRDÃO4ª TURMAIGM/msm/caBANCO BANERJ - DIFERENÇAS SALARIAIS DE 26,06% - INSTRUMENTO COLETIVOCLÁUS U LA PREVENDO, NO FUTURO, O PAGAMENTO DO PLANO BRESSER DIREITOADQUIRIDO INEXISTÊNCIA PRESCRIÇÃO TOTAL . Segundo a juris...
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