TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6435/1999-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-636510/2000
Ator: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc
Demandado:Hamilton Rogério Estanislau
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40996381
Id. vLex: VLEX-40996381
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RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O reconhecimento pelo Regional que o reclamante se encontrava em situação econômica que não lhe permitia demandar sem prejuízo do próprio sustento, afasta a obrigação de comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal. Uma situação exclui a outra.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-636510/2000 de 2ª Turma, de 19 Março 2003
PROC. Nº TST-RR-636.510/2000.7C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/sr/slRECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE I N COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOTRABALHO . Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito....
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