TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-1050/1998-044-15.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaED-AIRR-1050/1998-044-15-00
Ator: Citrosuco Paulista S.A.
Demandado:Luiz Olberto Sonembergue
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40996971
Id. vLex: VLEX-40996971
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. 1. O provimento do recurso de embargos declaratórios condiciona-se à existência de quaisquer dos vícios relacionados nos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, sendo possível a sua interposição unicamente para saná-los. 2. Caracterizado o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a condenação à multa de que trata o artigo 538 do CPC.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1050/1998-044-15-00 de 1ª Turma, de 19 Março 2003
PROC. Nº TST-ED-AIRR-1050/1998-044-15-00.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/ebc/fvEMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA.1. O provimento do recurso de embargos declaratórios condiciona-se à existência de quaisquer dos vícios rela...
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