TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-555/1994-041-01.40, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-555/1994-041-01-40
Ator: Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
Demandado:Célia Maria de Sobral
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40996975
Id. vLex: VLEX-40996975
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RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS 1. Não merece destrancamento recurso de revista em que não demonstrada violação a dispositivo da Constituição Federal e em que o aresto colacionado não supera a restrição contida na Súmula 23 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-555/1994-041-01-40 de 1ª Turma, de 19 Março 2003
PROC. Nº TST-AIRR-00555/1994-041-01-40.5C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/jdc/fvRECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS1. Não merece destrancamento recurso de revista em que não demonstrada violação a dispositivo da Constituição Fed...
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