Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-737545/2001 de Tribunal Pleno, de 20 Março 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº MS-563/2000.01, Magistrado Responsável Ministro Ronaldo Lopes Leal
Nº SentençaROMS-737545/2001
Ator: AMATRA II - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região
Demandado:Ordem dos Advogados do Brasil - 121ª Subseção de Cubatão/SP
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40997547
Id. vLex: VLEX-40997547

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Resumo:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RO. O acórdão do Regional foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20/10/2000 (sexta-feira), a contagem do prazo recursal começou em 23/10/2000 e terminou em 30/10/2000 e o recurso ordinário foi interposto em 30/10/2000, o que o torna tempestivo. Prefacial rejeitada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA AMATRA-II. Apesar de existir autorização no Estatuto da Amatra, o associado impetrado autorizou expressamente a Amatra a representá-lo. Preliminar rejeitada.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-737545/2001 de Tribunal Pleno, de 20 Março 2003

PROC. Nº TST-ROMS-737.545/2001.0

C:

A C Ó R D Ã O

TP

RLL/Ss/emf

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE

INTEMPESTIVIDADE DO RO. O acórdão do Regional foi publicado no Diário

Oficial do Estado de São Paulo em 20/10/2000 (sexta-feira), a contagem do prazo recursal começou em 23/10/2000 e terminou em 30/10/2000 e o recurso ordinário foi interposto em 30/10/2000, o que o torna tempestivo.

Prefacial rejeitada.

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA AMATRA-II. Apesar de existir autorização no Estatuto da Amatra, o associado impetrado autorizou expressamente a

Amatra a representá-lo. P reliminar rejeitada.

ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO QUE DEFENDE DIREITO QUE NÃO PERTENCE À

CLASSE DOS ADVOGADOS, MAS ÀS PARTES LITIGANTES. Conquanto o art. 54, II, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) autorize a

O...



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