TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-563/2000.01, Magistrado Responsável Ministro Ronaldo Lopes Leal
Nº SentençaROMS-737545/2001
Ator: AMATRA II - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região
Demandado:Ordem dos Advogados do Brasil - 121ª Subseção de Cubatão/SP
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40997547
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RO. O acórdão do Regional foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20/10/2000 (sexta-feira), a contagem do prazo recursal começou em 23/10/2000 e terminou em 30/10/2000 e o recurso ordinário foi interposto em 30/10/2000, o que o torna tempestivo. Prefacial rejeitada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA AMATRA-II. Apesar de existir autorização no Estatuto da Amatra, o associado impetrado autorizou expressamente a Amatra a representá-lo. Preliminar rejeitada.
Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-737545/2001 de Tribunal Pleno, de 20 Março 2003
PROC. Nº TST-ROMS-737.545/2001.0C:A C Ó R D Ã OTPRLL/Ss/emfRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DEINTEMPESTIVIDADE DO RO. O acórdão do Regional foi publicado no DiárioOficial do Estado de São Paulo em 20/10/2000 (sexta-feira), a contagem do prazo recursal começou em 23/10/2000 e terminou em 30/10/2000 e o recurso ordinário foi interposto em 30/10/2000, o que o torna tempestivo.Prefacial rejeitada.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA AMATRA-II. Apesar de existir autorização no Estatuto da Amatra, o associado impetrado autorizou expressamente aAmatra a representá-lo. P reliminar rejeitada.ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOMANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO QUE DEFENDE DIREITO QUE NÃO PERTENCE ÀCLASSE DOS ADVOGADOS, MAS ÀS PARTES LITIGANTES. Conquanto o art. 54, II, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) autorize aO...
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