TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-241009/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaE-RR-610838/1999
Ator: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Demandado:Vera Lúcia da Cruz / Rioforte Serviços Técnicos S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40997894
Id. vLex: VLEX-40997894
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SEGURO-DESEMPREGO INDENIZAÇÃO PELO NÃO-FORNECIMENTO DA GUIA NECESSÁRIA AO RECEBIMENTO RECURSO DE REVISTA CONHECIDO POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA INESPECÍFICA AFRONTA AO ENUNCIADO Nº 23/TST E AO ART. 896 DA CLT O aresto da fl. 274, que motivou o conhecimento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, não enfrenta especificamente o fundamento do acórdão regional, no sentido de não haver prova dos requisitos legais ao seguro-desemprego. Embargos parcialmente conhecidos e providos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-610838/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 24 Março 2003
PROC. Nº TST-E-RR-610.838/99.1C:A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/gus/romSEGURO-DESEMPREGO INDENIZAÇÃO PELO NÃO-FORNECIMENTO DA GUIANECESSÁRIA AO RECEBIMENTO RECURSO DE REVISTA CONHECIDO POR DIVERGÊNCIAJURISPRUDÊNCIA INESPECÍFICA AFRONTA AO ENUNCIADO Nº 23/TST E AO ART.896 DA CLTO aresto da fl. 274, que motiv...
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