TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-1032/1999-084-15.40, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-1032/1999-084-15-40
Ator: General Motors do Brasil Ltda.
Demandado:Ulgeri Bassi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40998772
Id. vLex: VLEX-40998772
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO DE RITO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Lei nº 9.957/2000, objetivando atenuar a crise da Justiça do Trabalho, decorrente do volume alentado de reclamações trabalhistas, criou o procedimento sumaríssimo, estabelecendo critério de prioridade para as causas que não excedessem quarenta vezes o salário mínimo em vigor. Estabeleceu, portanto, rito processual novo, com sistema recursal próprio e firmado em pressupostos outros, além daquele referido no despacho agravado, tais como, pedido certo ou determinado e indicação do valor correspondente e precisa e atual do nome e do endereço do reclamado e, ainda, a impossibilidade de citação por edital etc. Note-se, e esta parece a questão central, não revogou a Consolidação das Leis do Trabalho naquilo que costumeiramente é conhecido como o rito ordinário trabalhista. De igual modo manteve o sistema recursal ali estabelecido. De modo que, equivocado se mostra o entendimento adotado pelo Regional, ao aplicar o procedimento sumaríssimo a processo em curso. Contudo, a despeito da alteração do rito, o Regional não se utilizou da faculdade prevista no inciso IV, do art. 895 da CLT. Assim, não há que se falar em ofensa aos dispositivos legais e preceitos constitucionais supracitados, ante a ausência de prejuízo. Entretanto, para se evitar a perpetuação do equívoco decorrente da aplicação do procedimento sumaríssimo a processo em curso, as demais matérias invocadas no recurso de revista serão apreciadas à luz do procedimento ordinário. Nesse passo, nega-se provimento ao agravo de instrumento que visava liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1032/1999-084-15-40 de 2ª Turma, de 26 Março 2003
PROC. Nº TST-AIRR-01032/1999-084-15-40.2C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/mp/slAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO DERITO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Lei nº 9.957/2000, objetivando atenuar a crise da Justiça do Trabalho, decorrente do volume alentado de reclamações trabalhistas, criou o procedimento sumaríssimo, estabelecendo critério de prioridade para as causas que não excedessem quarenta vezes o salário mínimo em vigor.Estabeleceu, portanto, rito processual novo, com sistema recursal próprio e firmado em pressupostos outros, além daquele referido no despacho agravado, tais como, pedido certo ou de...
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