TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-312/1999-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-599292/1999
Ator: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc
Demandado:Enedino Vicente Goulart Azevedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41000665
Id. vLex: VLEX-41000665
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RECURSO DE REVISTA. RETENÇÃO DO IMPOSTO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. A interpretação de dispositivo legal ou constitucional não enseja conhecimento de recurso de revista. Interpretar não significa violar. Honorários assistenciais. Tendo os honorários sido deferidos com base na lei, a decisão atrai os Enunciados n. 219 e 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-599292/1999 de 1ª Turma, de 26 Março 2003
PROC. Nº TST-RR-599.292/1999.1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCRCSRECURSO DE REVISTA. RETENÇÃO DO IMPOSTO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Ainterpretação de dispositivo legal ou constitucional não enseja con...
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