TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-19165/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaED-AG-RR-612635/1999
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Carlos Teodorico da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41001707
Id. vLex: VLEX-41001707
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS INFUNDADOS E PROTELATÓRIOS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSIÇÃO DE MULTAS E INDENIZAÇÃO ARTS. 18 E 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. Mostram-se infundados e protelatórios os embargos de declaração opostos contra decisão devidamente fundamentada e que, por isso mesmo, não contém o vício da omissão alegado pela Embargante. Tanto mais quando se constata que a omissão ventilada nos declaratórios traz em seu bojo o inconformismo da Reclamada com a subsunção da matéria objeto de exame na decisão embargada - pagamento de horas extras ao empregado horista que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento - à Orientação Jurisprudencial nº 275 da SBDI-1 do TST, bem como com o trancamento da revista mediante decisão monocrática do Relator e aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. A hipótese caracteriza a litigância de má-fé, haja vista que a reiterada protelação do feito vem implicando prejuízos ao Reclamante. Embargos declaratórios rejeitados com imposição de multas e indenização.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AG-RR-612635/1999 de 4ª Turma, de 02 Abril 2003
PROC. Nº TST-ED-AG-RR-612635/99.2C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/vro/caEMBARGOS DECLARATÓRIOS INFUNDADOS E PROTELATÓRIOS LITIGÂNCIA DEMÁ-FÉ - IMPOSIÇÃO DE MULTAS E INDENIZAÇÃO ARTS. 18 E 538, PARÁGRAFOÚNICO DO CPC . Mostram-se infundados e protelatórios os embargos de declaração opostos co n tra decisão devidamente fundamentada e que, por isso mesmo, não contém o vício da omissão alegado pela Embargante. Tanto mais quando se co...
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