TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-1576771/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-60984/2002-900-04-00
Ator: Mercedes Bampi Fraporti
Demandado:Calçados Beira Rio S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41002136
Id. vLex: VLEX-41002136
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de Jurisprudência do TST e/ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do § 6º do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-60984/2002-900-04-00 de 4ª Turma, de 02 Abril 2003
PROC. Nº TST-AIRR-60984/2002-900-04-00.0C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ lstoAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO...
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