Acórdão Inteiro Teor nº RR-610688/1999 de 4ª Turma, de 02 Abril 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AP-1582/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-610688/1999
Ator: Jair Teixeira dos Santos
Demandado:Agipliquigás S.A.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41002138
Id. vLex: VLEX-41002138

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Resumo:

COISA JULGADA LIQUIDAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DEDUÇÃO LEGALIDADE - DEVER DO MAGISTRADO. Constando expressamente que o montante da condenação seria objeto de apuração em liquidação, nada mais legal e absolutamente correto do que, uma vez constatado, pela documentação, que houve regular recolhimento de parcelas do FGTS, fossem elas deduzidas do crédito do reclamante, sob pena de enriquecimento indevido, que o Judiciário não pode nem deve tolerar. Registre-se que não foi impugnado o conteúdo dos comprovantes de recolhimentos do FGTS, apegando-se o exeqüente ao fato de que a r. sentença determinara o seu pagamento, sob pena de ofensa à coisa julgada. Nada mais equivocado. A partir do momento em que constou do título exeqüendo, como afirma o Regional, que, em liquidação, se apuraria o montante, nada mais razoável juridicamente, lógico e justo, que o juiz da execução extraísse o verdadeiro sentido e alcance da condenação, zelando, como é de seu dever, para que o processo não se transforme em instrumento de um enriquecimento sem causa. A magistrada que decidiu em primeiro grau e o Regional que confirmou a sua decisão cumpriram com o seu dever, agindo legal e corretamente. Recurso de revista não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-610688/1999 de 4ª Turma, de 02 Abril 2003

PROC. Nº TST-RR-610.688/99.3

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

MF/ac

COISA JULGADA LIQUIDAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DEDUÇÃO

LEGALIDADE - DEVER DO MAGISTRADO. Constando expressamente que o montante da condenação seria objeto de apuração em liquidação, nada mais legal e absolutamente correto do que, uma vez constatado, pela documentação, que houve regular recolhimento de parcelas do FGTS, fossem elas deduzidas do ...



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