TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-1647/1997-109-15.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-1647/1997-109-15-00
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Francisco Pareja Galves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41002485
Id. vLex: VLEX-41002485
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RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESCABIMENTO. Nos termos do § 6º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e por violação direta da Constituição da República. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1647/1997-109-15-00 de 2ª Turma, de 02 Abril 2003
PROC. Nº TST-RR-01647/1997-109-15--00.4C:A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/AC/SMRECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DEDEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALH...
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