TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4077/1998-000-12.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Helena Sobral Albuquerque e Mello
Nº SentençaRR-529067/1999
Ator: Cooperativa Central Oeste Catarinense Ltda.
Demandado:Nilson José Barp
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41005187
Id. vLex: VLEX-41005187
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RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR RURAL. CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Classifica-se como rurícola aquele empregado cuja atividade é essencialmente rural, ainda que o beneficiário dos serviços prestados seja empresa com fins preponderantemente industriais. Em conseqüência, aplica-se a prescrição própria de trabalhador rural. Revista conhecida e desprovida.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-529067/1999 de 4ª Turma, de 10 Abril 2003
PROC. Nº TST-RR-529067/99.4C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAHM/sas/smRECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR RURAL. CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO.Classifica-se como rurícola aquele empregado cuja atividade é essencialmente rural, ainda que o beneficiário dos serviços prest a dos seja empresa com fins prepondera n temente industriais. Em conseqüência, aplica-se a prescrição própria de tr a balhador rural. Revista conhecida e desprovida...
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